Prof. Israel Mattozo explicando o uso de inteligência artificial nas licitações públicas

Inteligência Artificial Nas Licitações: Onde Ajuda E Onde Não Substitui

  • 08/09/2026 às 19:30

  • Novidades

A inteligência artificial já chegou às licitações públicas. A pergunta não é mais se a administração vai usar a tecnologia, e sim se vai usar bem ou apenas automatizar erros. Esse é o ponto que precisa preocupar prefeitos, secretários, procuradores, controladores, pregoeiros, gestores e fiscais de contratos.

Este é o primeiro artigo da série sobre inteligência artificial nas contratações públicas, com base na aula do Prof. Israel Mattozo, advogado, professor e diretor do Instituto Educacional Pontes de Miranda. Aqui você vai ver onde a IA realmente ajuda e onde ela não pode substituir o agente público.

Redigir um documento e tomar uma decisão administrativa não são a mesma coisa

Quando se fala em IA aplicada às licitações, muita gente imagina uma ferramenta capaz de produzir em poucos segundos uma justificativa, um estudo técnico preliminar, um termo de referência ou um mapa de riscos. Tecnicamente, ferramentas de IA generativa conseguem auxiliar na produção e na organização desses textos.

Existe, porém, uma diferença fundamental entre redigir um documento e tomar uma decisão administrativa.

A Lei 14.133 coloca o planejamento no centro

A Lei nº 14.133/2021 posiciona o planejamento no centro da fase preparatória da contratação. Isso significa que a administração precisa compreender a necessidade, avaliar a solução, considerar aspectos técnicos e de gestão, analisar riscos e justificar suas escolhas.

A inteligência artificial pode ajudar nesse processo. Ela organiza informações, sugere perguntas, compara alternativas apresentadas pela equipe, revisa coerência, identifica lacunas e transforma dados dispersos em uma primeira estrutura de trabalho.

O que a ferramenta não sabe sobre o seu município

A IA não conhece por conta própria a realidade do município. Não sabe quantos usuários existem, quais problemas ocorreram no contrato anterior, quais limitações a equipe possui ou quais particularidades locais condicionam a política pública. Se o gestor não fornecer contexto, a ferramenta trabalhará com informações incompletas.

Esse é um dos maiores riscos do uso superficial da inteligência artificial: um texto pode parecer muito bom e ainda assim ser inadequado para aquela contratação.

Um exemplo: ETP para transporte de pacientes

Imagine uma secretaria que precisa contratar transporte de pacientes. Se alguém simplesmente pede à IA um ETP para transporte de pacientes, o sistema pode produzir um documento organizado, com aparência técnica e linguagem convincente. Mas quem informou a quantidade de usuários? Quem definiu as rotas? Quem explicou a frequência? Quem levantou as condições de acessibilidade? Quem apresentou o histórico de execução? Quem avaliou se existem soluções diferentes?

Sem esses dados, o documento pode ser bonito e administrativamente frágil. Daí uma regra simples: a inteligência artificial pode ajudar a estruturar o raciocínio, mas não pode inventar a realidade administrativa. Quanto mais importante o documento, maior precisa ser a participação humana na definição das premissas e na revisão do resultado.

Documento gerado por IA não transfere responsabilidade

É preciso abandonar uma ideia perigosa: a de que um documento produzido por inteligência artificial transfere responsabilidade para a ferramenta. Não transfere. Quem assina, aprova, atesta, decide ou pratica o ato continua exercendo competência administrativa.

Se um ETP contém premissa falsa, não existe defesa séria baseada apenas em dizer que foi a inteligência artificial que escreveu. A tecnologia é instrumento de apoio. A decisão continua sendo humana e institucional.

Segurança da informação e governança

Nem todo dado administrativo deve ser inserido indiscriminadamente em qualquer ferramenta. Antes de utilizar IA com documentos internos, dados pessoais, informações estratégicas ou conteúdos potencialmente sigilosos, o órgão precisa compreender as características da solução utilizada, suas políticas de segurança, as regras internas da administração e os limites aplicáveis ao tratamento dessas informações.

Isso também é governança. Não basta adquirir ou liberar uma ferramenta. É preciso definir quem pode usar, para quê, com quais dados, em quais processos, com quais verificações e com qual responsabilidade.

Um bom modelo de adoção

A adoção pode começar por tarefas de apoio: revisão de clareza, checklists, organização de informações, comparação de versões e identificação preliminar de riscos. Depois, desenvolva protocolos internos que definam o que pode ser inserido, o que precisa ser anonimizado, quem revisa, quais fontes devem ser consultadas e quando o uso precisa ser registrado.

A tecnologia pode acelerar a administração, mas velocidade sem governança apenas permite errar mais rápido.

Resumo

A IA pode ajudar a organizar, revisar, comparar, estruturar e levantar hipóteses. A administração precisa fornecer os fatos, verificar as informações, avaliar as alternativas e assumir a decisão. A boa pergunta não é se a inteligência artificial consegue fazer determinado documento, e sim como utilizá-la para melhorar a qualidade do processo sem substituir a análise que cabe à administração. Essa mudança de perspectiva é o que separa inovação de improvisação.

Perguntas frequentes

A inteligência artificial pode elaborar um ETP?

Ela pode auxiliar na organização e na redação, mas as premissas, os dados e a decisão precisam vir da administração. Um ETP construído sem dados reais do município é frágil, mesmo que pareça bem escrito.

Usar IA transfere responsabilidade do agente público?

Não. Quem assina, aprova, atesta ou decide continua exercendo competência administrativa e respondendo por ela.

Posso inserir dados sigilosos em ferramentas de IA?

Não sem antes verificar as características da solução, as políticas de segurança, as regras internas do órgão e os limites legais aplicáveis ao tratamento dessas informações.

Por onde começar a usar IA nas contratações públicas?

Por tarefas de apoio, como revisão de clareza, checklists, organização de informações e identificação preliminar de riscos, sempre com protocolos internos e revisão humana.

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