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Existe um problema silencioso em muitas administrações públicas: gestores que deixam de decidir por medo de serem responsabilizados. O processo chega à mesa, há uma demanda concreta, a equipe espera uma decisão, e a resposta é sempre a mesma: melhor não arriscar. Esse fenômeno ficou conhecido como apagão das canetas.
Segurança para decidir, porém, não significa ausência de responsabilidade. Significa tomar decisões bem fundamentadas, dentro das competências e considerando a realidade concreta da gestão pública. Neste artigo, com base na aula do Prof. Israel Mattozo, advogado, professor e diretor do Instituto Educacional Pontes de Miranda, você vai ver como o secretário municipal pode construir decisões administrativas mais seguras e defensáveis.
Secretários ocupam posições estratégicas na implementação das políticas de governo e participam de escolhas relevantes. Ao mesmo tempo, praticam atos administrativos concretos: autorizam despesas, participam de contratações, designam servidores, decidem processos, gerenciam contratos e programas.
Por isso, a atuação do secretário não pode ser compreendida apenas pela dimensão política do cargo. Existe uma dimensão de gestão, e gestão pública envolve responsabilidade.
Isso não significa que todo erro administrativo resulte automaticamente em responsabilidade. O ordenamento jurídico brasileiro passou a incorporar de maneira mais explícita a necessidade de avaliar contexto, consequências práticas e circunstâncias reais da decisão administrativa.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que decisões administrativas, controladoras e judiciais não sejam tomadas apenas com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas suas consequências práticas. Determina também que, na interpretação das normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
Essa mudança é relevante, mas não criou licença para decidir sem planejamento ou documentação. Ao contrário: quanto mais complexa a decisão, maior a importância de demonstrar o caminho racional percorrido.
Uma boa decisão administrativa precisa permitir que outra pessoa compreenda por que aquela escolha foi feita. Isso exige registrar:
Compare duas situações. Na primeira, um secretário autoriza determinada contratação dizendo apenas que é urgente e necessária. Na segunda, a administração documenta o problema, demonstra os dados que justificam a necessidade, explica por que aquela solução foi escolhida, avalia os riscos, registra limitações e identifica as consequências de não agir.
Mesmo que alguém questione a decisão no futuro, a segunda situação oferece condições muito melhores para compreender a racionalidade administrativa. Segurança não está em nunca ser questionado. Está em conseguir explicar tecnicamente por que se decidiu daquela forma.
Um secretário não deve decidir sozinho aquilo que depende de análise técnica especializada. Se há questão de engenharia, é necessário suporte de engenharia. Se existe questão jurídica relevante, utiliza-se a estrutura jurídica competente. Se a decisão envolve impacto orçamentário, as unidades responsáveis precisam participar.
Isso reduz dois extremos igualmente prejudiciais: o gestor impulsivo, que decide sem instrução suficiente, e o gestor paralisado, que exige pareceres infinitos acreditando que cada assinatura técnica transfere sua responsabilidade.
Parecer não substitui decisão. Controle interno não substitui decisão. Assessoria não substitui decisão. Essas estruturas ajudam a formar uma decisão melhor, mas a responsabilidade pela competência decisória continua com quem recebeu a atribuição para decidir.
Nem todo risco pode ser eliminado. Administrar também significa decidir em cenários de incerteza. O gestor precisa identificar quais riscos podem ser aceitos, quais precisam ser mitigados e quais tornam determinada solução inviável.
Se o objetivo for eliminar qualquer possibilidade de questionamento, a administração simplesmente para. E a inércia também tem consequências: uma obra que não começa, um medicamento que não é adquirido, um contrato essencial que termina sem substituição, uma política pública que não chega ao cidadão. Decidir tem riscos. Não decidir também.
Órgãos de controle interno e assessorias não deveriam funcionar como departamentos do não pode. Seu papel é identificar limites, riscos e alternativas juridicamente viáveis dentro de suas competências. Da mesma forma, o gestor não deve procurar um parecer apenas para obter uma assinatura que supostamente o proteja, e sim informação para tomar uma decisão melhor.
O apagão das canetas não será superado dizendo ao gestor para ter coragem. Ele é enfrentado com instituições melhores, processos mais claros e decisões tecnicamente fundamentadas. Segurança jurídica não é a garantia de que ninguém questionará a sua decisão. É a capacidade de demonstrar que você decidiu dentro da competência, com informação suficiente, finalidade pública e racionalidade administrativa.
É o fenômeno em que gestores públicos deixam de decidir por receio de responsabilização, mesmo diante de demandas concretas e legítimas.
Não. Ela determina que se considerem as consequências práticas e as dificuldades reais do gestor, mas não dispensa planejamento, instrução e documentação da decisão.
Não. O parecer qualifica a decisão, mas a competência decisória permanece com a autoridade que recebeu a atribuição de decidir.
Documentando o problema, os dados disponíveis, as alternativas consideradas, os riscos identificados, o fundamento técnico e jurídico, as consequências avaliadas e quem participou da análise.
O Instituto Educacional Pontes de Miranda oferece formação em responsabilidade dos gestores públicos, controle interno, prestação de contas e construção de decisões administrativas seguras. Conheça os cursos em ipmeduca.com.br.