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Uma prefeitura precisa comprar R$ 30 mil em determinado material. O valor fica abaixo do limite da dispensa, então pode contratar diretamente? Talvez. Analisar apenas o valor daquele pedido, daquela nota ou daquela secretaria é uma das formas mais comuns de não perceber o fracionamento de despesa.
Neste artigo, o primeiro da série sobre contratação direta, com base na aula do Prof. Israel Mattozo, advogado, professor e diretor do Instituto Educacional Pontes de Miranda, você vai entender a dispensa por valor na Lei nº 14.133/2021, os limites atualizados para 2026 e as quatro verificações que precisam ser feitas antes de abrir o processo.
Os valores do artigo 75 são atualizados periodicamente, por isso nunca é recomendável trabalhar com um modelo antigo de processo nem com a memória do valor original da lei.
Imagine que a Secretaria de Educação compre R$ 40 mil em material de expediente em fevereiro e, em maio, faça outra aquisição de R$ 35 mil no mesmo ramo. Alguém pode dizer que as duas compras ficaram individualmente abaixo do limite. Mas essa não é a análise completa.
O parágrafo 1º do artigo 75 determina que, para aferir os limites dos incisos I e II, devem ser observados o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como os relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Isso desloca a análise da nota fiscal isolada para o planejamento anual.
O fracionamento não está no simples fato de realizar duas compras. Há demandas que surgem legitimamente em momentos diferentes. A questão é saber se a administração dividiu artificialmente uma necessidade que era previsível para manter cada contratação abaixo do limite legal.
Pense em outro exemplo. A prefeitura sabe desde janeiro que vai precisar de material de limpeza para todas as escolas durante o ano. Em vez de estimar a demanda anual, planejar a contratação e escolher o procedimento adequado, cada escola solicita pequenas compras sucessivas. Individualmente todas parecem pequenas, mas no conjunto representam uma necessidade anual perfeitamente previsível e de valor muito superior ao limite.
O problema não se resolve criando várias unidades administrativas no papel ou distribuindo pedidos entre diferentes servidores. A lei utiliza os conceitos de unidade gestora e de objetos de mesma natureza, e a regulamentação aplicável deve ser consultada para definir como esses elementos serão operacionalizados no ente.
A Instrução Normativa Seges nº 67, no âmbito federal, também trabalha com essa lógica e, após a atualização de 2023, relaciona o ramo de atividade às linhas de fornecimento dos sistemas federais. Um município que utiliza recursos próprios deve observar a própria regulamentação. Quando executa recursos da União oriundos de transferência voluntária, a incidência da Instrução Normativa 67 merece atenção específica.
O plano de contratações anual, quando adotado pelo município, permite visualizar demandas semelhantes antes que elas se transformem em dezenas de processos pequenos. Mesmo onde o PCA não esteja estruturado, as secretarias precisam conversar entre si e com o setor de compras.
Outro erro é acreditar que o limite funciona como uma cota anual que a prefeitura pode deliberadamente esgotar sem planejamento. A dispensa por valor é uma ferramenta de eficiência para contratações efetivamente compatíveis com seus limites e requisitos, e não uma técnica para escapar da competição.
Essa consulta precisa ocorrer antes da contratação, e não apenas quando o controle interno questiona o acumulado meses depois. Também é importante registrar a análise no processo. Uma breve justificativa mostrando o histórico de contratações e a inexistência de fracionamento deliberado vale muito mais do que apenas declarar que o valor está dentro do limite legal.
É a hipótese de contratação direta prevista no artigo 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, que permite contratar sem licitação quando o valor da contratação fica dentro dos limites legais e os demais requisitos estão presentes.
Somando o que a unidade gestora já gastou no exercício financeiro com objetos de mesma natureza e verificando se a necessidade era previsível e foi dividida artificialmente para manter cada contratação abaixo do limite.
R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores, e R$ 65.492,11 para os demais serviços e compras. Os valores são atualizados periodicamente.
Não automaticamente. Demandas podem surgir legitimamente em momentos diferentes. O que caracteriza o fracionamento indevido é a divisão artificial de uma necessidade previsível.
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