Procurador municipal analisando um processo de contratação direta

PARECER JURÍDICO NA DISPENSA: QUANDO O PROCESSO PRECISA IR À PROCURADORIA

  • 29/09/2026 às 19:30

  • Novidades

A prefeitura vai fazer uma dispensa de pequeno valor. O processo precisa obrigatoriamente passar pela procuradoria? A resposta não é simplesmente sim nem simplesmente não. A Lei nº 14.133/2021 exige controle jurídico das contratações diretas, mas também permite que determinadas hipóteses de análise jurídica sejam previamente dispensadas.

É justamente nesse ponto que muitos municípios criam dois problemas opostos: ou mandam absolutamente tudo para o jurídico sem qualquer critério, ou deixam de pedir parecer sem que exista ato normativo autorizando essa dispensa. Neste artigo, o segundo da série sobre contratação direta, com base na aula do Prof. Israel Mattozo, advogado, professor e diretor do Instituto Educacional Pontes de Miranda, você vai entender quando o parecer jurídico aparece e qual a diferença entre controle jurídico, controle interno e responsabilidade do gestor.

O que a lei determina sobre o parecer jurídico

O artigo 72, que trata especificamente da contratação direta, inclui entre os documentos do processo o parecer jurídico e os pareceres técnicos, se for o caso, destinados a demonstrar o atendimento dos requisitos exigidos.

Além disso, o artigo 53 determina que o órgão de assessoramento jurídico realize controle prévio de legalidade também nas contratações diretas. O jurídico examina competência, enquadramento legal, regularidade da instrução, cláusulas contratuais, requisitos da hipótese de dispensa ou inexigibilidade e outras questões jurídicas.

Quando a análise jurídica pode ser dispensada

O parágrafo 5º do artigo 53 prevê a possibilidade de dispensa da análise jurídica em casos previamente definidos em ato da autoridade jurídica máxima competente. Esse ato deve considerar critérios como baixo valor, baixa complexidade, entrega imediata ou utilização de minutas previamente padronizadas pelo órgão de assessoramento jurídico.

Perceba a diferença. Não é o agente de contratação que, em cada processo, resolve por conta própria que aquele caso é simples e por isso não vai para a procuradoria. Precisa existir uma disciplina prévia, emanada da autoridade jurídica competente, dizendo em quais situações a análise pode ser dispensada.

Uma oportunidade de organizar fluxos

Imagine uma prefeitura que realiza centenas de pequenas contratações padronizadas ao longo do ano. Se a procuradoria analisar individualmente cada processo idêntico, vai gastar energia em questões repetitivas e ter menos tempo para as contratações complexas.

A solução institucional é elaborar minutas padronizadas, pareceres referenciais quando juridicamente cabíveis e ato que defina objetivamente os casos em que a análise individual pode ser dispensada.

Dispensar parecer não é dispensar legalidade

O setor requisitante continua responsável pela necessidade. A área técnica continua responsável pela especificação. Quem faz a pesquisa continua responsável pela estimativa. O agente de contratação continua responsável pelos atos que pratica. E a autoridade continua responsável por sua decisão.

Parecer jurídico também não é seguro contra erro. A autoridade não deveria encaminhar o processo esperando que o procurador escolha o fornecedor, defina a solução técnica ou assuma uma decisão administrativa que pertence ao gestor.

O papel do controle interno

A Lei nº 14.133/2021 trabalha com uma estrutura de linhas de defesa e governança, mas não determina que cada pequena dispensa receba obrigatoriamente um parecer individual do controlador interno antes da autorização. A forma de atuação do controle depende do desenho normativo do ente, da sua regulamentação, da matriz de riscos e das competências atribuídas à unidade de controle.

Imagine que o controlador interno passe a aprovar previamente cada compra e a escolher a solução técnica. Ele pode acabar abandonando sua função de controle e participando da própria gestão que depois terá de fiscalizar. Por outro lado, um controle interno que nunca analisa padrões de fracionamento, falhas de pesquisa de preços ou dispensas emergenciais recorrentes também deixa de cumprir seu papel de prevenção.

Pareceres em linguagem simples e objetiva

A lei determina que os pareceres jurídicos sejam redigidos em linguagem simples e objetiva e apreciem os elementos indispensáveis à contratação. Não adianta produzir um documento enorme que apenas repita artigos da lei sem enfrentar a dúvida concreta do processo.

Resumo

A contratação direta está sujeita a controle jurídico, mas a própria lei permite dispensar a análise individual em hipóteses previamente definidas pela autoridade jurídica máxima, seguindo critérios objetivos. O controle interno também é essencial, mas sua participação deve respeitar as competências e a regulamentação do ente. Parecer não substitui gestor, e gestor não deve transformar o jurídico ou o controlador em quem decide por ele.

Perguntas frequentes

Toda dispensa precisa de parecer jurídico?

Não necessariamente. O artigo 53, parágrafo 5º, permite que a autoridade jurídica máxima defina previamente, em ato próprio e com critérios objetivos, os casos em que a análise individual pode ser dispensada.

O agente de contratação pode decidir não enviar o processo à procuradoria?

Não. A dispensa da análise jurídica depende de disciplina prévia emanada da autoridade jurídica competente, e não de decisão caso a caso do agente.

O parecer jurídico protege o gestor de responsabilização?

Não. O parecer qualifica a decisão, mas a competência decisória e a responsabilidade permanecem com quem assina, aprova, atesta e decide.

O controle interno precisa aprovar cada dispensa?

A lei não determina parecer individual do controle interno para cada pequena dispensa. A forma de atuação depende da regulamentação do ente, da matriz de riscos e das competências da unidade de controle.

Aprofunde o tema com o IPM

O Instituto Educacional Pontes de Miranda forma servidores, gestores e equipes técnicas em direito público, contratações e governança. Conheça os cursos completos em ipmeduca.com.br e compartilhe este conteúdo com a procuradoria, o controle interno e o setor de compras do seu município.