-
Raja Gabáglia, 2680, 8º andar, Estoril - BH / MG
A prefeitura pretende contratar um cantor conhecido para uma festa municipal. O produtor apresenta uma carta dizendo que é empresário exclusivo daquele artista, mas apenas para aquele evento. Isso é suficiente para uma contratação por inexigibilidade? Não. A exclusividade criada apenas para uma apresentação específica não atende ao conceito de empresário exclusivo previsto na Lei nº 14.133/2021.
Neste artigo, com base na aula do Prof. Israel Mattozo, advogado, professor e diretor do Instituto Educacional Pontes de Miranda, você vai ver os principais cuidados na contratação direta de artistas pelo poder público.
O artigo 74, inciso II, permite a contratação por inexigibilidade de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Existem, portanto, requisitos que precisam ser demonstrados no processo.
O primeiro requisito é a consagração. A lei não exige que o artista seja conhecido no Brasil inteiro. Um artista ou grupo pode ter forte reconhecimento regional, por exemplo. O importante é que essa condição seja demonstrada de forma objetiva e compatível com o evento.
Podem ser utilizados elementos como o histórico de apresentações, a participação em eventos relevantes, o reconhecimento profissional, a crítica especializada ou outras evidências de reconhecimento pelo público.
O segundo cuidado aparece quando a contratação é feita por meio de empresário. Nesse caso, a exclusividade não pode existir apenas para aquele show. A Lei nº 14.133/2021 exige que a representação seja permanente e contínua, no país inteiro ou em determinado estado.
Não basta, portanto, produzir uma carta dizendo que determinada empresa representa o artista exclusivamente naquela festa ou naquele município. A lei quer evitar justamente a criação de uma exclusividade artificial apenas para viabilizar a contratação direta.
A prefeitura precisa examinar o documento apresentado: quando ele foi assinado, qual território abrange, se a representação é realmente contínua, quem assinou e se o documento corresponde ao artista que será contratado.
Também é necessário justificar por que aquele artista foi escolhido. Mesmo que o mercado artístico envolva critérios culturais e subjetivos, a administração precisa explicar a relação entre o artista, o evento e o interesse público.
Em uma festa tradicional ligada à cultura regional, por exemplo, a escolha de determinado grupo musical pode ter relação direta com a história, a identidade e o público daquele evento. Isso precisa aparecer no processo de forma transparente, clara e objetiva.
O fato de um artista ser único não significa que qualquer cachê possa ser aceito. A prefeitura precisa demonstrar que o valor é compatível com o que o artista normalmente cobra em situações semelhantes.
Uma forma de fazer isso é analisar apresentações anteriores e considerar as diferenças de local, período, transporte, hospedagem da equipe, equipamentos e toda a estrutura necessária para o show.
A lei também exige transparência. Na divulgação da contratação devem aparecer as despesas com cachê do artista, dos músicos ou da banda, transporte, hospedagem, infraestrutura, logística e qualquer outro custo específico. Isso ajuda a prefeitura e os órgãos de controle a compreenderem exatamente o que está sendo pago.
O fato de o show poder ser contratado por inexigibilidade não significa que palco, iluminação, som, segurança, banheiros e os demais serviços também possam ser contratados sem licitação. Cada objeto precisa ter sua própria justificativa.
Incluir no mesmo contrato do cantor toda a produção da festa, quando existem diversas empresas capazes de prestar esses serviços, pode ampliar indevidamente a contratação direta. A pergunta é simples: o que é realmente exclusivo e o que continua sujeito à competição?
Mesmo que o artista seja muito conhecido e tenha sido pedido pela população, a administração continua precisando instruir o processo, justificar o preço, explicar a escolha, comprovar a exclusividade do empresário quando houver e verificar as condições necessárias para a contratação.
Um artista pode ser contratado por inexigibilidade quando os requisitos do artigo 74 estiverem presentes. Se houver empresário exclusivo, a representação precisa ser permanente e contínua, e não criada apenas para aquele evento. A consagração do artista, a escolha, o preço e os custos da contratação também precisam estar demonstrados no processo.
Não. A Lei nº 14.133/2021 exige representação permanente e contínua, no país ou em determinado estado. Uma exclusividade criada apenas para o evento não atende ao conceito de empresário exclusivo.
Não. O reconhecimento pode ser regional, desde que demonstrado de forma objetiva e compatível com o evento, com histórico de apresentações, crítica especializada ou outras evidências.
Em regra, não. Esses serviços têm vários fornecedores no mercado e cada objeto precisa de justificativa própria. Incluí-los na inexigibilidade do show pode ampliar indevidamente a contratação direta.
Comparando com o que o artista cobrou em apresentações semelhantes e considerando diferenças de local, período, transporte, hospedagem e estrutura, com a composição dos custos divulgada de forma transparente.
O Instituto Educacional Pontes de Miranda continua aprofundando cada uma dessas situações em seus cursos de direito público e contratações. Conheça os cursos completos em ipmeduca.com.br e compartilhe este conteúdo com quem participa da organização de eventos no seu município.