Servidores municipais comparando alternativas de mercado antes de uma contratação

INEXIGIBILIDADE: O ROL DO ARTIGO 74 É FECHADO?

  • 15/10/2026 às 19:30

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A situação que a prefeitura precisa resolver não aparece exatamente em um dos incisos do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021. Isso significa que a inexigibilidade está automaticamente descartada? Não necessariamente.

Para entender a inexigibilidade, o mais importante não é decorar uma lista de situações. É compreender uma ideia central: a inviabilidade de competição. Neste artigo, o sétimo e último da série sobre contratação direta, com base na aula do Prof. Israel Mattozo, advogado, professor e diretor do Instituto Educacional Pontes de Miranda, você vai ver como identificar uma situação de inexigibilidade.

A regra continua sendo licitar

A inexigibilidade aparece quando, pelas características concretas da contratação, não existe uma disputa capaz de comparar propostas de maneira efetiva.

Isso é diferente da dispensa. Na dispensa, a competição seria possível: existem fornecedores que poderiam disputar o contrato, mas a própria lei autoriza a contratação direta em determinadas situações. Na inexigibilidade, o problema é outro: a competição é inviável.

Os exemplos do artigo 74 e a expressão em especial

O artigo 74 traz exemplos importantes: fornecedor exclusivo, contratação de determinados artistas, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, credenciamento e aquisição ou locação de imóvel cujas características tornem necessária aquela escolha.

Mas existe um detalhe importante. A lei utiliza a expressão em especial. Isso indica que o artigo apresenta situações típicas de inexigibilidade, e o ponto central continua sendo a demonstração de que não existe competição viável naquele caso concreto.

Isso não é liberdade para criar inexigibilidade

Não significa liberdade para criar uma inexigibilidade sempre que a licitação parecer inconveniente. A prefeitura precisa demonstrar com fatos por que uma disputa não funcionaria naquela contratação.

Imagine que o município precise de determinada tecnologia. A primeira pergunta não deveria ser qual inciso do artigo 74 podemos usar. As perguntas corretas são outras: existem outras soluções capazes de atender à necessidade? Existem fornecedores que conseguem oferecer alternativas comparáveis? A escolha daquela tecnologia decorre realmente de uma necessidade administrativa específica?

Essa análise é fundamental, porque preferência por uma marca, por uma empresa ou por uma solução conhecida não significa, por si só, inviabilidade de competição.

O credenciamento

Em algumas situações, a administração não pretende escolher apenas um vencedor. Pode querer contratar todos os interessados que cumpram determinadas condições ou permitir que o próprio usuário escolha entre os prestadores credenciados. Nesse caso, o modelo tradicional de competição pode não fazer sentido para aquela contratação.

Inexigibilidade também exige justificativa de preço

O fato de não haver disputa tradicional não significa que a administração possa aceitar qualquer valor. O processo precisa demonstrar que o preço é adequado.

Na contratação de um serviço técnico especializado, por exemplo, podem ser considerados contratos anteriores, preços cobrados em serviços semelhantes, a complexidade do trabalho e outros elementos que permitam avaliar se o valor é compatível com a contratação.

Justificar a escolha do contratado

Por que esse profissional? Por que esse artista? Por que esse imóvel? Por que esse fornecedor? Responder apenas que é muito bom ou que a prefeitura sempre contratou aquela empresa não é suficiente. A escolha precisa estar ligada às características da necessidade pública e devidamente explicada no processo.

Inviabilidade não é dificuldade de licitar

Uma licitação pode ser complexa, exigir bastante planejamento ou ocorrer em um mercado com poucos fornecedores. Isso não significa automaticamente que a competição seja inviável. Se existem dois, três ou quatro fornecedores capazes de oferecer soluções comparáveis, pode continuar existindo possibilidade real de disputa.

Por isso a administração precisa estudar o mercado. Documentos de planejamento, como o estudo técnico preliminar, ajudam a demonstrar quais alternativas foram analisadas e por que, naquele caso específico, a competição não produziria uma comparação adequada.

A pergunta que organiza a análise

Se amanhã o gestor tivesse que explicar a um órgão de controle por que não realizou uma licitação, quais fatos concretos demonstrariam que a disputa era inviável? Se a única resposta for porque o artigo 74 permite, está faltando alguma coisa. O artigo não substitui a demonstração dos fatos.

A ordem correta

O gestor não deve primeiro escolher quem pretende contratar e depois procurar um inciso para justificar a decisão. O caminho é o contrário: primeiro identifica a necessidade, depois analisa o mercado e demonstra por que a competição é inviável. Só então vem o enquadramento jurídico, a justificativa do preço e a explicação da escolha do contratado.

Perguntas frequentes

O rol do artigo 74 é taxativo?

A lei utiliza a expressão em especial, indicando situações típicas. O ponto central continua sendo demonstrar a inviabilidade de competição no caso concreto.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Na dispensa a competição seria possível, mas a lei autoriza afastá-la. Na inexigibilidade a competição é inviável pelas características concretas da contratação.

Preferir uma marca conhecida caracteriza inexigibilidade?

Não. Preferência por marca, empresa ou solução conhecida não significa, por si só, inviabilidade de competição.

Inexigibilidade exige justificativa de preço?

Sim. Mesmo sem disputa tradicional, o processo precisa demonstrar que o preço é adequado, com base em contratos anteriores, serviços semelhantes e complexidade do trabalho.

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