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O limite da dispensa por valor é igual para toda prefeitura, autarquia ou consórcio? Não. A Lei nº 14.133/2021 prevê situações em que os valores são duplicados e cria ainda uma regra especial para a manutenção de veículos, que costuma gerar muita confusão.
E atenção: uma coisa é o limite geral para contratar manutenção de veículo, outra é a exceção criada para pequenas manutenções, incluindo peças. Neste artigo, o terceiro da série sobre contratação direta, com base na aula do Prof. Israel Mattozo, advogado, professor e diretor do Instituto Educacional Pontes de Miranda, você vai entender as duas regras.
O parágrafo 2º do artigo 75 estabelece que os valores dos incisos I e II são duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
Em 2026, isso significa na prática:
Para um município isoladamente considerado, a simples condição de ser pequeno, possuir baixo FPM ou poucos habitantes não duplica esses valores. A hipótese precisa estar dentro da previsão legal.
Isso é particularmente relevante para os consórcios públicos municipais. Se a contratação for realizada pelo próprio consórcio e estiver dentro da hipótese legal, os limites dos incisos I e II são duplicados.
O próprio inciso I coloca os serviços de manutenção de veículos automotores dentro do limite mais elevado, ao lado das obras e serviços de engenharia. Portanto, em 2026 a manutenção veicular pode enquadrar-se na dispensa por valor de até R$ 130.984,20, considerando todas as demais regras sobre somatório e fracionamento.
Existe uma segunda regra. O parágrafo 7º determina que a regra de somatório prevista no parágrafo 1º não se aplica às contratações de pequeno valor para manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou da entidade, incluindo o fornecimento de peças. Em 2026, esse valor autorizado é de R$ 10.478,74.
Qual a diferença prática? Suponha que uma ambulância apresente defeito inesperado em cidade diferente da sede e precise de reparo de R$ 2.500. A lei buscou conferir maior flexibilidade a pequenas manutenções dessa natureza, não submetendo essas contratações específicas à mesma lógica do somatório.
Isso não significa autorização para dividir artificialmente uma manutenção maior em várias notas menores. Também não significa que toda peça de veículo comprada isoladamente se enquadre automaticamente na exceção. A previsão está vinculada a contratações de serviços de manutenção dos veículos de propriedade do órgão ou entidade, incluindo o fornecimento de peças.
Comprar um estoque de peças para oficina própria é cenário diferente de uma manutenção concreta de veículo com fornecimento das peças necessárias ao reparo. A administração precisa avaliar corretamente a natureza do objeto.
A redação legal menciona veículo automotor de propriedade do órgão ou entidade contratante. Se a prefeitura utiliza veículo locado, cedido ou que pertence a terceiro, é preciso verificar o regime contratual e não presumir que a exceção seja automaticamente aplicável.
A existência da dispensa não libera o município de verificar se o preço da oficina é compatível com o mercado. Dependendo da situação, pode ser necessária avaliação de peças, mão de obra, diagnóstico e justificativa da escolha do prestador.
A frota é um bom exemplo de como o planejamento reduz riscos. Se os mesmos veículos apresentam manutenção previsível todos os meses e a prefeitura realiza dezenas de pequenas dispensas, talvez não estejamos diante de eventos isolados, mas de uma necessidade contratual permanente que merece solução estruturada.
Consórcios públicos e autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas na forma da lei, conforme o parágrafo 2º do artigo 75. Município pequeno não duplica automaticamente.
A manutenção veicular está no inciso I, com limite de R$ 130.984,20. A regra especial do parágrafo 7º, para pequenas manutenções que afastam o somatório, é de R$ 10.478,74.
Não automaticamente. A previsão está ligada a serviços de manutenção dos veículos de propriedade do órgão, incluindo as peças necessárias ao reparo, e não à formação de estoque.
A lei menciona veículo de propriedade do órgão ou entidade contratante. Em caso de veículo locado ou cedido, é preciso verificar o regime contratual antes de aplicar a regra.
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